- 1 -As ementas das refeições são elaboradas, de acordo com o Caderno de Encargos definido pelo Município da Lousã, por proposta da equipa de nutrição da empresa a quem está adjudicado o serviço, em articulação com a Equipa de Segurança Alimentar do Município, que acompanha e valida a proposta e estão disponíveis nos respetivos estabelecimentos de ensino, na página eletrónica do Município da Lousã e na plataforma eletrónica de gestão da ação social escolar em uso.
- 2 -A monitorização e avaliação dos refeitórios escolares é da responsabilidade do Município da Lousã e do Agrupamento de Escolas da Lousã, estando prevista a participação dos pais e encarregados/as de educação pertencentes aos órgãos sociais das associações de pais, ou no caso da inexistência destas, de representantes de turma ou em quem estes deleguem.
- 3 -Os/As encarregados/as de educação referidos no número anterior, por forma a verificarem a qualidade das refeições e do funcionamento dos refeitórios, podem acompanhar o almoço escolar, adquirindo a refeição pelo custo equivalente ao valor do subsídio de refeição em vigor à data, a pagar atempadamente junto do Município.
- 4 -Nos casos previstos no número anterior, as visitas estão sujeitas aos procedimentos definidos e divulgados pelo Município em articulação com o Agrupamento de Escolas.
- 5 -A visita dos/as encarregados/as de educação, a que se refere o artigo n.º 3, não deverá pôr em causa o normal funcionamento do serviço de refeição, nem causar perturbação nos procedimentos adotados.
Artigo 8.º — Disposições gerais
Vigente desde: 11/08/2023