O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no/a:
- a)Artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa;
- b)Alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º e das competências previstas na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e nas alíneas k) e v) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação;
- c)Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto e Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, na sua atual redação;
- d)Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, na sua atual redação;
- e)Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, na sua atual redação;
- f)Artigo 136.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação;
- g)Decreto-Lei n.º 120/2018, de 27 de dezembro;
- h)Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, na sua redação atual;
- i)Portaria n.º 65/2021, de 17 de março;
- j)Resolução do Conselho de Ministros n.º 184/2021, de 29 de dezembro, que aprova a Estratégia Nacional de Combate à Pobreza 2021-2030.