- 1 -O presente Regulamento estabelece as condições de acesso às medidas de apoio social de caráter eventual e emergente a indivíduos isolados ou a agregados familiares da abrangência do Concelho da Lousã.
- 2 -Os apoios a conceder ao abrigo do presente Regulamento têm caráter excecional e temporário ou emergente e visam, por um lado, proteger pessoas e famílias que se encontrem em situação de carência económica e vulnerabilidade social e, igualmente, complementar os apoios sociais existentes, nomeadamente ao nível das prestações e respostas sociais.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 11/08/2023