Para efeitos de acesso aos apoios previstos no presente Regulamento, a/o requerente e/ou o seu agregado familiar devem:
- a)Fornecer todos os meios legais de prova que sejam solicitados pelo SAAS, no prazo estabelecido para esse efeito, para verificação/análise da situação económica e social do agregado familiar;
- b)Informar previamente o/a técnico/a gestor/a de processo do SAAS de Lousã da mudança de residência, alterações na composição do agregado familiar, bem como de todas as circunstâncias que alterem a sua situação socioeconómica, posteriores à apresentação do requerimento;
- c)Cumprir as ações do Plano de Inserção;
- d)Utilizar os apoios atribuídos para os fins acordados;
- e)Entregar ao/á gestor/a de caso, o(s) documento(s) comprovativo(s) de pagamento da despesa ou da aquisição dos bens ou serviços para os quais o apoio foi atribuído, no prazo máximo de 2 dias após receção do mesmo, ou justificação, quando a mesma for apresentada num prazo superior ao estipulado.