A avaliação é da competência do Conselho Diretivo, cabendo ao mesmo as seguintes ações:
a) Estabelecer com o avaliado os seus objetivos, considerando os objetivos e resultados fixados para a sua unidade orgânica, e fixar os indicadores de medida do desempenho, designadamente os critérios de superação de objetivos;
b) Rever regularmente com o avaliado e o seu superior hierárquico os objetivos estabelecidos, ajustando-os;
c) Estabelecer com o avaliado as competências que integram o segundo parâmetro de avaliação, nos termos do artigo 7.º;
d) Avaliar os investigadores, assegurando a correta aplicação dos princípios integrantes da avaliação;
e) Decidir da necessidade de um parecer do superior hierárquico para informar as decisões de avaliação, tal como definido nos termos do artigo 13.º;
e) Ponderar as expectativas dos investigadores no processo de identificação das respetivas necessidades de desenvolvimento;
f) Decidir das reclamações dos avaliados.