Para efeitos da aplicação do presente Regulamento, compete ao superior hierárquico do avaliado participar no processo de avaliação e proporcionar as condições necessárias à sua concretização, de acordo com o estipulado no mesmo, nomeadamente através das seguintes ações:
- a)Apoiar o Conselho Diretivo no estabelecimento dos objetivos no início de cada período sob avaliação, de acordo com os objetivos e resultados que melhor se enquadram no trabalho que é desenvolvido pelo avaliado na sua unidade orgânica;
- b)Emitir um parecer relativamente ao desempenho do avaliado durante o período de avaliação em causa, a ser transmitido e considerado pelo Conselho Diretivo nos termos do artigo 11.º;
- c)Acompanhar a evolução do desempenho do avaliado e possibilidades de melhoria, de acordo com os objetivos estabelecidos, reportando tais factos ao Conselho Diretivo, sempre que lhe seja solicitado.