- 1 -O prazo para apresentação de reclamação do ato de homologação é de 10 dias úteis a contar da data do seu conhecimento, devendo a respetiva decisão ser proferida no prazo máximo de 10 dias úteis.
- 2 -Na decisão sobre a reclamação, o Conselho Diretivo tem em conta os fundamentos apresentados pelo avaliado.
Artigo 22.º — Reclamação
Vigente desde: 14/08/2024