- 1 -O parâmetro "Resultados" decorre da verificação do grau de cumprimento dos objetivos previamente definidos que devem ser redigidos de forma clara e rigorosa, de acordo com os principais resultados a obter, tendo em conta os objetivos do serviço e da unidade orgânica, a proporcionalidade entre os resultados visados e os meios disponíveis e o tempo em que são prosseguidos, assim como a proatividade dos investigadores na prossecução desses objetivos.
- 2 -Os objetivos são, designadamente:
- a)De produção de bens e atos ou prestação de serviços, visando a eficácia na satisfação dos utilizadores;
- b)De qualidade, orientada para a inovação, melhoria do serviço e satisfação das necessidades dos utilizadores;
- c)De eficiência, no sentido da simplificação e racionalização de prazos e procedimentos de gestão processual;
- d)De impacto da atividade desenvolvida para a prossecução da missão e objetivos da FCT.
- 3 -No início do ciclo avaliativo são fixados três objetivos para cada investigador que, em regra, se enquadrem em várias áreas das previstas no n.º 2 e tenham particularmente em conta o posto de trabalho do investigador.
- 4 -Para os resultados a obter em cada objetivo são previamente estabelecidos pelo Conselho Diretivo indicadores de medida do desempenho que, obrigatoriamente, contemplem a possibilidade de superação dos objetivos.
- 5 -Os indicadores de medida do desempenho não devem ultrapassar o número de três.
- 6 -Em casos de ciclos avaliativos em que se tenha verificado uma ausência de definição atempada de objetivos, estes deverão ser convertidos em critérios de desempenho, definidos em deliberação do Conselho Diretivo, que obedeçam ao previsto no presente artigo, excetuando o definido no n.º 5.
- 7 -Por deliberação do Conselho Diretivo da FCT para cada ciclo avaliativo, pode ser realizada uma entrevista entre avaliador e avaliado, que tenha por objeto o desempenho dos investigadores no cumprimento dos objetivos definidos.
Artigo 5.º — Resultados
Vigente desde: 14/08/2024