- 1 -Os ossários e columbários poderão ser concessionados a requerimento dos interessados e após deferimento da Junta de Freguesia.
- 2 -Os ossários e columbários concessionados são sempre de carácter perpétuo após a liquidação das taxas em vigor na altura.
- 3 -Aos concessionários de ossários e columbários será emitido alvará próprio nos mesmos termos gerais previstos neste Regulamento.
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