- 1 -É vedada a inscrição de qualquer epitáfio nos ossários e columbários, sendo apenas permitida a identificação dos restos mortais no próprio saco ou urna, com etiqueta apropriada nele fixada.
- 2 -Na tampa do ossário ou do columbário, poder-se-á permitir, a requerimento do concessionário, a inscrição dos nomes dos indivíduos cujas ossadas ali estão depositadas.»
21 de dezembro de 2019. - A Presidente da Junta de Freguesia de Arcozelo, Maria Adelina Gomes Guedes Pereira.
312948161
Artigo 96.º — Inscrições nos ossários e columbários
Vigente desde: 04/02/2020