- 1 -O presente Regulamento visa promover a saúde, o bem-estar dos animais e o controle da respetiva população, disciplinando as condições de alojamento, detenção e circulação, as medidas destinadas a combater o seu abandono e a promover a sua adoção e esterilização, bem como as ações de profilaxia e vigilância epidemiológica, de acordo com a legislação em vigor.
- 2 -Regulamenta-se de igual modo a detenção e demais questões relativas a animais de companhia, animais selvagens, animais com fins pecuários e animais perigosos ou potencialmente perigosos, definindo-se o âmbito de intervenção municipal e a sua articulação com as demais entidades competentes, de acordo com a legislação em vigor.
- 3 -O presente Regulamento fixa as regras de funcionamento do CROAL.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 22/10/2021