- 1 -Os detentores de cães entre os três e seis meses de idade são obrigados a proceder, na junta de freguesia da área do seu domicílio ou sede, ao licenciamento dos canídeos.
- 2 -Estão isentos de licenciamento os cães para fins militares, policiais ou de segurança do Estado devendo, no entanto, possuir sistemas de identificação e de registo próprios sediados nas entidades onde se encontram.
Artigo 15.º — Obrigatoriedade de licenciamento
Vigente desde: 22/10/2021