- 1 -A vacinação antirrábica é obrigatória para os cães a partir dos três meses de idade.
- 2 -A vacinação antirrábica dos gatos pode ser declarada obrigatória pela entidade responsável, em áreas a definir.
- 3 -Os animais provenientes de outros países que derem entrada no Município da Lousã sem controlo sanitário serão apreendidos e submetidos a sequestro sanitário.
Artigo 20.º — Obrigatoriedade da vacinação antirrábica
Vigente desde: 22/10/2021