- 1 -É proibida a colocação de cadáveres de animais de companhia nos equipamentos de deposição de resíduos e na via ou lugares públicos.
- 2 -A entrega ou pedido de remoção de cadáveres de animais de companhia deverá ser feito através do Serviço Veterinário Municipal no caso de detentores residentes no Concelho.
- 3 -Pelo serviço prestado no número anterior serão cobradas as taxas previstas na tabela de taxas da Câmara Municipal da Lousã.
Artigo 21.º — Cadáveres de animais de companhia
Vigente desde: 22/10/2021