- 1 -Excecionam-se do regime constante da presente Subsecção os cães de assistência que, desde que acompanhados por pessoa portadora de deficiência ou treinador habilitado, podem aceder a locais, transportes e estabelecimentos abertos ao público.
- 2 -Excecionam-se ainda do âmbito de aplicação da presente Subsecção, os cães pertencentes às Forças Armadas e Forças de Segurança do Estado.
Artigo 30.º — Exceções
Vigente desde: 22/10/2021