O detentor de cão perigoso ou potencialmente perigoso fica obrigado a possuir um seguro de responsabilidade civil destinado a cobrir os danos causados por este, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 315/2009 de 29 de outubro.
Artigo 35.º — Seguro de responsabilidade civil
Vigente desde: 22/10/2021