- 1 -O horário de atendimento será despachado pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal e incluirá atendimento à semana e ao fim de semana.
- 2 -O horário de atendimento está sujeito a alterações, que serão previamente afixadas na entrada das instalações do CROAL, e publicitadas nos lugares próprios, designadamente na página oficial do Município na internet, nos lugares de estilo da autarquia e no Balcão Único de Atendimento.
Artigo 47.º — Horário de atendimento
Vigente desde: 22/10/2021