- 1 -Só podem ter acesso ao CROAL as pessoas previamente autorizadas para o efeito e sempre acompanhadas por um funcionário afeto ao mesmo, sendo obrigatória o cumprimento das disposições de segurança estabelecidas.
- 2 -Aos voluntários que assinarem Programa de Voluntariado com a Câmara Municipal pelo período de um ano, bem como outros a cidadãos com vínculo temporário com a Autarquia e com tarefas atribuídas, poderá ser dispensada a presença de funcionário do CROAL, desde que a situação seja analisada pelo Médico Veterinário Municipal.
- 3 -Está interdito o acesso à zona de sequestro por pessoas estranhas ao CROAL.
Artigo 48.º — Acesso ao CROAL
Vigente desde: 22/10/2021