- 1 -Os serviços do CROAL recebem cadáveres de cães e gatos para destino final, mediante a cobrança do valor referenciado na Tabela de Taxas e Licenças do Município da Lousã em vigor.
- 2 -Em situações excecionais devidamente comprovadas, sempre que se verifique a impossibilidade de os munícipes transportarem os animais até ao CROAL, os serviços podem efetuar a recolha junto da residência do munícipe, mediante o pagamento da respetiva taxa inscrita na Tabela supracitada.
- 3 -Os serviços do CROAL recebem cadáveres de animais de centros de atendimento médico veterinário diretamente, mediante o pagamento das taxas devidas de acordo com a Tabela de Taxas e Licenças do Município da Lousã.
- 4 -Os cadáveres deverão ser armazenados nas câmaras de congelação existente para o efeito até à recolha por empresa certificada para a gestão de subprodutos de origem animal.
- 5 -No caso de cadáveres de animais recolhidos pelos serviços municipais na via pública ou na sequência do desempenho das funções, os mesmos não serão restituídos a eventuais reclamantes detentores, sendo, contudo, aplicadas as taxas constantes na Tabela de Taxas e Licenças do Município da Lousã.
Artigo 65.º — Receção de cadáveres de animais de companhia
Vigente desde: 22/10/2021