- 1 -A entrega de animais errantes ou vadios por parte de munícipes será apenas assegurada no caso de estes obterem autorização escrita do Presidente da Câmara, ou do Vereador do Pelouro. Caso seja autorizada, será preenchido o formulário "Termo de Entrega", disponibilizado pela Câmara Municipal.
- 2 -Com a entrega prevista no número um do presente artigo, a autarquia adquire a propriedade dos animais e o seu ulterior destino será determinado pelo Médico Veterinário do Município.
- 3 -O CROAL não aceita ninhadas que não tenham capacidade autónoma de sobrevivência, salvo se acompanhadas da respetiva mãe em fase de aleitamento.
- 4 -O CROAL pode recusar receber animais em casos de sobrelotação e sempre que existam riscos para o bem-estar animal ou para a saúde pública.
Artigo 67.º — Receção de animais no CROAL
Vigente desde: 22/10/2021