- 1 -Os animais alojados no CROAL que não sejam reclamados durante o período legal podem ser cedidos para adoção, pela Autarquia, após parecer favorável do Médico Veterinário do Município.
- 2 -Caso não se verifique imediato interesse na adoção dos animais alojados no CROAL, estes poderão ser anunciados, pelos meios usuais, com vista à sua adoção.
- 3 -No âmbito da adoção e antes de o animal sair do CROAL, deverá obrigatoriamente proceder-se à vacinação antirrábica e identificação eletrónica do mesmo e, ainda, à determinação da data para esterilização, no caso de o animal não se encontrar já esterilizado.
- 4 -Os procedimentos definidos no ponto anterior são custeados pela Câmara Municipal da Lousã, no caso de adoção no CROAL.
- 5 -O animal é entregue ao futuro detentor mediante a assinatura de um formulário "Termo de Adoção", disponibilizado pela Câmara Municipal, que será considerado nulo se o adotante não cumprir o mesmo, nomeadamente quanto à esterilização e ao bem-estar animal.
- 6 -A Câmara Municipal reserva-se o direito de acompanhar o processo de adaptação do animal ao novo detentor e de verificar o cumprimento da legislação relativa ao bem-estar animal e de saúde pública em vigor, através de meios próprios ou por colaboração com Associações Zoófilas.
- 7 -O médico veterinário municipal procede à inserção do animal no SIAC ou, no mesmo SIAC, procede à sua transferência da propriedade do Município da Lousã, para o novo detentor.
Artigo 68.º — Adoção
Vigente desde: 22/10/2021