- 1 -Constitui obrigação dos detentores de animais de espécies bovina, equina, ovina e caprina comunicarem a morte dos mesmos ao SIRCA - Sistema de Recolha de Cadáveres de Animais Mortos na Exploração.
- 2 -No caso das espécies suínas, os detentores devem obrigatoriamente comunicar a morte dos seus animais ao SIRCA/Suínos, que se aplica a suínos provenientes de explorações, centros de agrupamentos e entrepostos.
Artigo 85.º — Obrigação de comunicação de morte
Vigente desde: 22/10/2021