Sempre que um cadáver não esteja em condições de carga por se encontrar em área remota, local inacessível ou em avançado estado de decomposição ou a sua descoberta ocorra num período em que não seja possível acionar os meios atrás referidos, poderá proceder-se ao enterramento e não à deposição em aterro do cadáver do animal, em local a definir, com auxílio do Médico Veterinário do Município e de acordo com as seguintes regras:
- a)O local escolhido deverá estar afastado de cursos de água ou de lençóis freáticos;
- b)Acautelar que o local seja suficientemente afastado de instalações, habitações e explorações vizinhas;
- c)A vala deverá ter aproximadamente 3 m de profundidade e uma dimensão adequada ao volume de cadáveres a enterrar.