- 1 -Os promotores dos circos e outros números com animais devem solicitar à Câmara Municipal autorização para deslocação nos 10 dias anteriores à sua realização.
- 2 -A realização da deslocação mencionada no número anterior é autorizada pela Câmara Municipal, devendo a mesma assegurar, através do Médico Veterinário do Município, os seguintes requisitos:
- a)O local de instalação não se encontra abrangido por qualquer restrição de saúde animal;
- b)Os documentos oficiais dos animais se encontram atualizados;
- c)O promotor se encontra registado na DGAV;
- d)Os animais estão aptos para o transporte, nos termos da verificação das condições de saúde e bem-estar dos animais.
- 3 -Verificando-se desconformidades, o Médico Veterinário Municipal notificará o promotor do circo ou outros números com animais a proceder de imediato às correções necessárias, sem as quais não será possível autorizar a realização do evento.
- 4 -Os promotores dos circos e outros números com animais deverão ser informados da existência de um Museu do Circo no concelho da Lousã.
Artigo 89.º — Autorização municipal para deslocação
Vigente desde: 22/10/2021