- 1 -Os cães e gatos devem ser identificados por método eletrónico até aos 120 dias após o nascimento.
- 2 -A identificação só pode ser efetuada por um médico veterinário, no centro da face lateral esquerda do pescoço do animal, após verificação de que o animal não se encontra já marcado por outro dispositivo de identificação.
Artigo 9.º — Obrigatoriedade de identificação eletrónica
Vigente desde: 22/10/2021