- 1 -O controlo e a aplicação do presente Regulamento e legislação aplicável competem ao Médico Veterinário do Município, aos serviços de fiscalização municipal bem como às demais autoridades administrativas e policiais no âmbito das respetivas competências.
- 2 -Sempre que necessário, o Município solicitará mandado judicial para aceder aos locais onde se encontrem alojados animais para avaliação das condições de alojamento e eventual remoção dos mesmos.
- 3 -A prática de atos contrários às instruções prestadas pela Câmara Municipal, como sejam os que impeçam Programas CED, incumprimento de instruções relativas ao bem-estar animal, ou outros, poderão constituir crime de desobediência.
Artigo 93.º — Fiscalização
Vigente desde: 22/10/2021