- 1 -Poderão ser celebrados protocolos específicos, sempre que a União das Freguesias de Cerdeira e Moura da Serra entenda que a atividade desenvolvida por uma associação assume especial relevância para a freguesia.
- 2 -Os protocolos celebrados nos termos no número anterior deverão especificar os modos de financiamento e outros eventuais tipos de participação da autarquia nas ações contempladas.
- 3 -Os apoios atribuídos e as cedências de bens, serão concedidas sob a forma de protocolo onde conste os direitos e deveres das partes.
- 4 -O incumprimento do protocolo, salvo motivo devidamente fundamentado, pode condicionar a atribuição de novos apoios bem como o ressarcimento das verbas concedidas.
Artigo 11.º — Protocolos
Vigente desde: 06/08/2025