- 1 -As entidades que pretendam beneficiar dos apoios previstos neste Regulamento devem solicitá-lo através de requerimento de acordo com formulário em anexo, dirigido à Junta de Freguesia onde constem as seguintes informações:
- a)Identificação da entidade requerente, com indicação do número de pessoa coletiva;
- b)Descrição dos objetivos e finalidade da candidatura e seus beneficiários;
- c)Especificação do apoio pretendido, com indicação dos programas detalhados ou ações que se pretende desenvolver;
- d)Previsão dos custos totais do projeto ou ação em causa, bem como de outras comparticipações quando aplicável;
- e)Valor do subsídio pretendido no caso dos apoios financeiros;
- f)Fundamentação no caso de atividades não previstas no plano de atividades ou de apoios.
- 2 -Na apreciação do pedido podem ser solicitados documentos ou informações adicionais.
- 3 -A atribuição dos apoios será efetuada através de deliberação da Junta de Freguesia tendo em conta os critérios definidos no presente Regulamento e em função da disponibilidade orçamental.
Artigo 10.º — Pedido e Atribuição dos Apoios
Vigente desde: 06/08/2025