- 1 -O requerimento e os documentos referidos nos números anteriores são apresentados à Junta de Freguesia de Quarteira, por quem estiver encarregado da realização do funeral.
- 2 -Para efeitos do previsto no número anterior, a pessoa ou entidade encarregada do funeral deve contactar a Secretaria da Junta de Freguesia de Quarteira, para que esta:
- a)Aceite o requerimento da inumação, através de despacho;
- b)Proceda à validação do comprovativo do óbito;
- c)Emita a guia de funeral respetiva;
- d)Marque a data e hora da inumação, de acordo com o plano de trabalhos;
- e)Proceder ao pagamento da taxa devida pela inumação, antes da data da inumação, nos termos da Tabela aprovada.
- 3 -Nos cemitérios e previamente à realização da inumação, compete ao responsável dos cemitérios, verificar a guia de funeral.
- 4 -Às inumações a realizar em regime excecional, aos sábados, domingos, feriados e tolerâncias de ponto, são aplicadas as seguintes regras:
- a)As inumações têm de ser precedidas da confirmação do responsável do cemitério, a quem compete indicar a hora da inumação e proceder à receção dos documentos mencionados no número um supra;
- b)Compete ao responsável do cemitério, no dia útil imediatamente seguinte, proceder à entrega na secretaria da Junta de Freguesia de Quarteira, da documentação referente às inumações efetuadas em regime excecional.
- 5 -Os documentos referentes às inumações são objeto de registo informático, devendo obrigatoriamente conter o respetivo número de ordem, bem como data de entrada do cadáver no cemitério e local de inumação.
- 6 -Do registo mencionado no número anterior é extraída certidão, a entregar aos interessados nos restos mortais.
Artigo 17.º — Tramitação
Vigente desde: 26/08/2024