- 1 -Os cadáveres devem ser acompanhados de documentação comprovativa do cumprimento das formalidades legais.
- 2 -Na falta ou insuficiência da documentação legal, sendo responsabilidade da pessoa ou entidade responsável pelo funeral o depósito do cadáver ou restos mortais em locais adequados.
Artigo 18.º — Insuficiência de documentação
Vigente desde: 26/08/2024