- 1 -Os terrenos do Cemitério da Junta de Freguesia de Quarteira podem ser objeto de concessões de uso privativo para a construção ou reconstrução de jazigos particulares.
- 2 -Os terrenos do Cemitério de Quarteira apenas são concedidos mediante autorização do Presidente da Junta de Freguesia, quando haja terrenos disponíveis.
- 3 -As concessões de terrenos apenas conferem aos seus titulares o direito de uso e ocupação com afetação especial e nominativa em conformidade com a legislação em vigor, estando assim excluídos quaisquer outros direitos reais.
Artigo 38.º — Concessão
Vigente desde: 26/08/2024