- 1 -Não existe lista de espera nem outra forma de reservar qualquer tipo de concessão.
- 2 -A atribuição de uma concessão é feita de acordo com o surgimento da necessidade de inumação, ou seja, após o óbito é formalizado um pedido para inumação nos serviços da Junta de Freguesia de Quarteira e, nesse momento, é deliberada a atribuição da concessão.
- 3 -Os lugares a concessionar são entregues por ordem ascendente e sequencialmente, de acordo com a numeração existente, não havendo, portanto, opção de escolha.
- 4 -Deliberada a concessão, os serviços da Junta de Freguesia de Quarteira notificam o requerente, por carta registada com aviso de receção, do talhão e número do local de inumação atribuído, no caso de jazigos, será solicitado que se desloque ao cemitério a hora e data acordada para se proceder à marcação do terreno atribuído.
- 5 -O facto de uma sepultura ou local de inumação ser concessionado não confere título de perpetuidade.
Artigo 39.º — Decisão de concessão
Vigente desde: 26/08/2024