- 1 -O prazo para pagamento da taxa relativa à concessão de terrenos é o disposto no Regulamento Geral de Taxas da Junta de Freguesia de Quarteira, a contar da data da notificação da decisão de concessão.
- 2 -O não cumprimento do prazo fixado no número anterior implica a perda das importâncias eventualmente pagas, bem como a caducidade dos atos a que alude o artigo anterior.
Artigo 43.º — Taxas
Vigente desde: 26/08/2024