- 1 -As concessões são tituladas por alvará da freguesia, a emitir aquando do pagamento das respetivas taxas de concessão e depois de apresentação de recibo comprovativo do pagamento do imposto, se devido.
- 2 -Do alvará constam os elementos de identificação do concessionário, morada, prazo, referências do jazigo, sepultura perpétua, local de consumpção aeróbia, ossário ou columbário, nele devendo mencionar-se, por averbamento, todas as entradas e saídas de restos mortais.
- 3 -A cada concessão corresponde um Alvará.
- 4 -No caso de a concessão ser coletiva, a cada titular é entregue uma cópia do alvará, onde consta o nome dos outros titulares.
- 5 -Os serviços responsáveis pelos cemitérios devem solicitar, para posterior arquivo, uma declaração assinada por todos os concessionários, nomeando o respetivo representante que é titular da posse do alvará (original).
- 6 -Em caso de inutilização ou extravio pode ser emitida segunda via do alvará e nela serem inscritas as indicações todas que constem nos livros de registo.
Artigo 42.º — Alvará de Concessão
Vigente desde: 26/08/2024