- 1 -Os jazigos particulares são compartimentados em células com as seguintes dimensões mínimas interiores:
- a)Comprimento: 2 metros;
- b)Largura: 0,75 metros;
- c)Altura: 0,55 metros.
- 2 -Nos jazigos edificados em vários andares, não podem existir mais de 3 (três) células sobrepostas, acima do nível do terreno ou em cada pavimento.
- 3 -A largura dos intervalos laterais entre os jazigos a construir não pode ser inferior a 0,30 metros.
- 4 -Os jazigos de capela não podem ter dimensões inferiores a 2 metros de frente e 2,70 metros de fundo.
- 5 -Salvo em casos excecionais, na construção de jazigos só é permitido o emprego de pedras de uma só cor, em tonalidades claras, preferencialmente brancas.
Artigo 60.º — Requisitos dos jazigos
Vigente desde: 26/08/2024