- 1 -Os ossários da Junta de Freguesia dividem-se em células com as seguintes dimensões mínimas interiores:
- a)Comprimento: 0,93 metros;
- b)Largura: 0,53 metros;
- c)Altura: 0,64 metros.
- 2 -Nos ossários edificados em vários andares, não podem existir mais de cinco células sobrepostas, acima do nível do terreno ou em cada pavimento.
- 3 -Em cada compartimento de ossários podem ser depositadas as ossadas, até que seja atingida a capacidade total do ossário, não podendo qualquer das ossadas existentes ser retirada, sem prejuízo da cobrança das taxas devidas por cada uma.
Artigo 61.º — Ossários da Junta de Freguesia
Vigente desde: 26/08/2024