- 1 -A realização, por particulares, de quaisquer trabalhos no cemitério fica sujeita a prévia autorização dos serviços da Junta competentes e à fiscalização destes.
- 2 -Concluídas as obras, compete ao concessionário remover do local os tapumes e todos os materiais nele existentes, deixando-o limpo e desimpedido.
Artigo 65.º — Autorização prévia e limpeza do local
Vigente desde: 26/08/2024