- 1 -O produto das coimas aplicadas reverte integralmente para a Junta de Freguesia de Quarteira.
- 2 -Compete à Junta de Freguesia proceder à cobrança da coima e ao posterior rateio do respetivo produto pela forma estabelecida no número anterior.
Artigo 80.º — Produto das coimas
Vigente desde: 26/08/2024