O MMR aceita voluntários não remunerados e integradas no âmbito de projetos, programas e outras formas de intervenção, sempre desenvolvidas sem fins lucrativos, de acordo com o estipulado nos Decretos-Leis n.os 71/98, de 3 de novembro, e 389/99, de 30 de setembro.
- a)O programa de voluntariado visa promover a participação da comunidade nas atividades do MMR, contribuindo para a valorização do património cultural e para a difusão do conhecimento.
- b)Podem candidatar-se ao voluntariado do MMR todas as pessoas maiores de 18 anos, que demonstrem interesse pelas atividades do Museu e disponibilidade para cumprir as funções estabelecidas.
- c)Os interessados devem preencher um formulário de inscrição e anexar uma carta de motivação e currículo. As candidaturas serão analisadas pela coordenação do programa, que poderá convocar entrevistas para melhor avaliação do perfil do candidato.
- d)A seleção dos voluntários será baseada na compatibilidade do perfil do candidato com as necessidades do MMR; disponibilidade de tempo para o desempenho das funções e capacidade de comunicação e trabalho em equipe.
- e)O Voluntário deve cumprir as normas e regulamentos do Museu.
- f)Respeitar os horários e compromissos assumidos
- g)Agir com ética e responsabilidade.
- h)Preservar o património e a integridade das coleções do MMR
- i)O Museu poderá encerrar a participação de um voluntário caso ocorra descumprimento das normas estabelecidas ou por necessidade institucional.