- 1 -O MMR depende jurídica, administrativa e financeiramente do Município de Carrazeda de Ansiães.
- 2 -O MMR possui recursos financeiros provenientes do orçamento da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães.
- 3 -O MMR deve proceder à captação de financiamento através de programas e planos de ação para a cultura e elaborar, de acordo com o respetivo programa de atividades, projetos suscetíveis de serem apoiados através do mecenato cultural e outros instrumentos de financiamentos públicos.
- 4 -O MMR deve considerar nos planos anuais as necessidades de verbas, para assegurar a sua sustentabilidade e o cumprimento das funções museológicas.
- 5 -O MMR deve estabelecer parcerias público-privadas para apoio às atividades do museu.
Artigo 20.º — Recursos financeiros
Vigente desde: 07/08/2025