- 1 -O MMR tem como função, investigar, estudar, interpretar e divulgar a história e o património das comunidades rurais, promovendo a investigação e a transmissão dos saberes e tradições locais. O museu deve posicionar-se como um agente dinâmico na revitalização da identidade cultural e na promoção do desenvolvimento local e regional.
- 2 -O MMR promove ações de estudo e investigação para aprofundar o conhecimento sobre a história, práticas, saberes e modos de vida rurais.
- 3 -O MMR deve promover estudos etnográficos, históricos e sociológicos que enriqueçam a narrativa museológica e garantam uma interpretação rigorosa dos artefactos e testemunhos.
- 4 -O MMR recolhe, investiga, sistematiza e difunde registos escritos, registos em fotografia, vídeo e áudio das manifestações do património imaterial e da memória histórica do concelho de Carrazeda de Ansiães e da região duriense e transmontana.
- 5 -Na linha das boas práticas recomendadas pela UNESCO, o MMR deve registar e estudar as manifestações sociais, rituais e eventos festivos do concelho e da região envolvente, as suas técnicas tradicionais, as expressões artísticas e artes performativas, tradições e expressões orais e o conhecimento das práticas relacionadas com a natureza e o universo.
- 6 -O MMR produz e gere a sua investigação, transmitindo aos vários públicos o conhecimento através de exposições, debates, seminários, congressos, publicações, workshops, oficinas temáticas e outros meios de difusão.
- 7 -A investigação desenvolvida pelo MMR centra-se no estudo das suas coleções e no Património Material e Imaterial.
- 8 -A colaboração do museu com investigadores, centros de investigação, escolas, universidades e demais entidades públicas e privadas atuantes no campo do património cultural é uma obrigação institucional. Essa cooperação deve ocorrer dentro das limitações de pessoal e dos espaços disponíveis, buscando sempre a formalização de protocolos e garantindo, sempre que possível, o acesso às coleções e à documentação correspondente.
- 9 -O MMR detém integralmente os direitos autorais e demais direitos relacionados, conforme a legislação em vigor, sobre os conteúdos produzidos no contexto de suas atividades, incluindo mostras temporárias, iniciativas educativas e materiais editoriais, como catálogos, guias, folhetos, revistas e monografias.
Artigo 8.º — Estudo e Investigação
Vigente desde: 07/08/2025