- 1 -O presente regulamento aprova o regime da qualificação de dispositivos de treino artificial utilizados com a finalidade de substituir tempo de voo real, regulamentando os requisitos de emissão, revalidação e renovação dos certificados e respectivos níveis de qualificação, cuja utilização se encontra prevista nos Decretos-Leis n.os 289/2003, de 14 de Novembro, e 17-A/2004, de 16 de Janeiro.
- 2 -O presente regulamento adopta as normas técnicas comuns JAR-STD 1A, 2A, 3A, 4A, 1H, 2H e 3H.
Artigo 1.º — Objecto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 01/06/2004