- 1 -O operador de STD deve comunicar ao INAC, com a antecedência mínima de 30 dias e nos termos das normas JAR STD 1A.040, 2A.040, 3A.040, 4A.040, 1H.040, 2H.040 e 3H.040, qualquer alteração que pretenda introduzir ao STD, nomeadamente as seguintes:
- a)Modificações da aeronave que possam afectar a qualificação de STD;
- b)Modificações de hardware e software que possam afectar a qualidade de manobras, performances ou representações de sistemas;
- c)Localização do STD;
- d)Desactivação do STD.
- 2 -Durante o período em que ocorram as alterações referidas no número anterior e sempre que não estejam reunidas as condições necessárias para a manutenção dos mesmos requisitos de segurança estabelecidos na última qualificação, o INAC determina se os STD podem continuar a ser utilizados durante esse período e em que condições.
Artigo 11.º — Alterações aos STD
Vigente desde: 01/06/2004