- 1 -O conselho de departamento elege o presidente do conselho de departamento em simultâneo com a eleição do presidente do conselho científico.
- 2 -São elegíveis para presidente do conselho de departamento os professores doutorados de nomeação definitiva.
- 3 -O exercício do cargo de presidente do conselho de departamento é incompatível com o de presidente de outros órgãos de gestão da Faculdade.
Artigo 101.º — Presidente
Vigente desde: 12/08/2004