Compete ao conselho de departamento:
- a)Propor ao conselho científico o nome dos professores regentes das disciplinas leccionadas no Departamento;
- b)Elaborar as propostas de nomeação e contratação de pessoal docente e não docente, bem como a aquisição de bens e serviços;
- c)Deliberar sobre a contratação de docentes e investigadores na área científica do Departamento;
- d)Coordenar todos os meios humanos e materiais do Departamento, com o fim de assegurar a execução dos seus objectivos;
- e)Apreciar e submeter à aprovação dos conselhos directivo e administrativo da Faculdade o orçamento e as contas do Departamento, elaborados pela comissão executiva;
- f)Elaborar os planos de valorização do pessoal docente, assim como apreciar os pedidos de equiparação a bolseiro e dispensa de serviço;
- g)Dar parecer, quando solicitado, sobre linhas e projectos de investigação do Departamento;
- h)Aprovar as propostas de convénios e de acordos a submeter ao conselho directivo, depois de ouvido o conselho científico;
- i)Aprovar os mapas de distribuição do serviço docente;
- j)Elaborar o plano de estudos e submetê-lo à aprovação do conselho científico após parecer do conselho pedagógico;
- k)Deliberar sobre matérias que lhe sejam submetidas pelos órgãos de gestão da Faculdade e de governo da Universidade, bem como sobre todas as que se mostrem relevantes para o Departamento;
- l)Elaborar e aprovar um regulamento próprio para o funcionamento interno, assim como proceder à sua alteração quando seja necessário.