O conselho de departamento reúne por iniciativa do seu presidente ou de um terço dos seus membros, mediante convocatória assinada por aquele, da qual constem a ordem de trabalhos, a data, a hora e ainda o local da reunião.
O conselho de departamento reúne por iniciativa do seu presidente ou de um terço dos seus membros, mediante convocatória assinada por aquele, da qual constem a ordem de trabalhos, a data, a hora e ainda o local da reunião.