As deliberações da assembleia serão tomadas por maioria absoluta dos membros efectivos, sendo, porém, necessária a maioria de dois terços para:
- a)A destituição do conselho directivo, a qual só pode ser apreciada mediante proposta fundamentada e subscrita, pelo menos, por um quinto dos representantes de cada corpo;
- b)Proceder à revisão extraordinária do Regulamento da Faculdade.