- 1 -A assembleia de representantes terá, além da reunião destinada à eleição da mesa da assembleia e do conselho directivo, outra reunião ordinária e anual para cumprimento do disposto na alínea c) do artigo 7.º
- 2 -A assembleia de representantes também poderá reunir, extraordinariamente, por iniciativa do seu presidente ou a requerimento de outro órgão de gestão, bem como quando tal for requerido por um terço dos membros da assembleia ou por dois terços de qualquer dos seus corpos. Em caso de requerimento, a matéria deste deverá constituir exclusivamente a ordem de trabalhos.
Artigo 10.º — Reuniões
Vigente desde: 12/08/2004