Compete ao conselho directivo:
- a)Administrar e gerir a Faculdade em todos os assuntos que não sejam da expressa competência de outros órgãos, assegurando o seu regular funcionamento;
- b)Dar execução a todos os actos emanados dos restantes órgãos, no exercício da sua competência própria, com ressalva da sua intervenção obrigatória sempre que existam implicações financeiras;
- c)Colaborar directamente com as autoridades universitárias e tutelares em todas as questões de interesse para a Faculdade ou para o ensino superior, quando para tal for solicitado, e dar-lhes conhecimento de todos os assuntos que considere importantes para o funcionamento da Faculdade, especialmente quando susceptíveis de prejudicar o bom andamento dos trabalhos escolares ou a qualidade de ensino ministrado;
- d)Elaborar, até 30 de Abril, o projecto de plano orçamental e de actividades para o ano seguinte, que, após aprovação pela assembleia de representantes até 31 de Maio, deverá ser apresentado, no prazo de 15 dias, às autoridades competentes;
- e)Apresentar, até 15 de Janeiro, o relatório de actividades do ano transacto à assembleia de representantes;
- f)Organizar as eleições para a assembleia de representantes e conselho pedagógico, para os representantes dos docentes e investigadores não doutorados no conselho científico e, ainda, para os representantes da Faculdade nos órgãos da Universidade;
- g)Designar o professor bibliotecário, sob proposta do conselho científico, ouvido o conselho pedagógico;
- h)Atribuir anualmente prémios escolares e científicos;
- i)Indigitar um docente ou investigador para integrar o Gabinete de Formação Técnico-Profissional;
- j)Definir as regras de utilização de todos os espaços da Faculdade;
- k)Propor, executar ou apoiar actividades de extensão cultural e de ligação à comunidade;
- l)Publicar um boletim informativo com periodicidade mensal, que será distribuído a todos os serviços, aos órgãos de gestão, ao Gabinete de Alunos, às comissões de curso e à Associação Académica de Coimbra, para divulgação, e no qual constarão todas as informações com interesse para os docentes, investigadores, estudantes e funcionários da Faculdade, assim como as deliberações do próprio conselho;
- m)Estabelecer protocolos com entidades e instituições exteriores à Faculdade e à Universidade e zelar pelo seu cumprimento.