- 1 -O conselho directivo será presidido por um professor catedrático eleito pelos seus membros na primeira reunião do conselho, durante a qual será também eleito um vice-presidente. Sempre que ocorra empate na votação será declarado eleito o elemento mais antigo de entre os votados.
- 2 -Compete ao presidente:
- a)Convocar e dirigir as reuniões do conselho;
- b)Exercer, em permanência, as competências do conselho, assegurando o despacho normal do expediente e podendo decidir por si, em caso de urgência, submetendo tais decisões a posterior ratificação do conselho;
- c)Representar a Faculdade em todos os actos públicos em que esta intervenha.
- 3 -O presidente do conselho directivo deverá reunir com periodicidade, no mínimo trimestral, com os presidentes dos outros órgãos de gestão de forma a harmonizar as políticas da Faculdade e assegurar o cumprimento dos objectivos definidos por cada órgão de gestão.
- 4 -O presidente pode delegar parte das suas competências no vice-presidente.
Artigo 14.º — Presidente
Vigente desde: 12/08/2004